O artigo 5º, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor, do ano de 1990, prevê a hipótese de excessiva onerosidade como elemento a poder modificar um contrato de consumo, não sendo necessário sequer demonstrar que este evento decorreu de força maior ou caso fortuito. Os tribunais sempre entenderam...
 15.05.20 06:29 PM  -  Comment(s) 






