Prescrição de Execuções Judiciais

06.05.20 06:53 PM

Processos parados há muito tempo

Processos judiciais que versem sobre dívidas de despejo, cobrança de títulos bancários, notas promissórias, cheques e as demais ações execuções judiciais podem já estar prescritos, se estiverem muito tempo pardo. Isto significa que o juiz irá extinguir a dívida, que não poderá ser novamente cobrada pelo credor.

 

A questão está bastante consolidada. A título de exemplo, pega-se uma decisão datada recente, datada de dezembro de 2020, que é auto explicativa:

 

EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL – Contrato de abertura de crédito fixo – Prescrição intercorrente – Ocorrência – Omissão da parte que ensejou a paralisação do feito por mais de 06 (seis) anos – Aplicação do proclamado pela Súmula 150 do C. Supremo Tribunal Federal – Inaplicabilidade do disposto no art. 1.056 do CPC/2015 na hipótese dos autos, conforme tese fixada pelo C. STJ em Incidente de Assunção de Competência (IAC) - Sentença mantida - Recurso não provido.

(TJSP - 17ª Câm. Dir. Privado - Rel. Des. Paulo Pastore Filho -  j. 1.12.2020 - 0010377-63.2004.8.26.0269)

 

Para que seja decretada esta prescrição é necessário um pedido formulado ao juiz, até mesmo porque o processo geralmente está arquivado. Se estiver desarquivado e por qualquer razão em trâmite, é até possível que o Juiz, de ofício, decrete a prescrição. Sob o ponto de vista dos credores, é sempre importante impulsionar o processo para não ser surpreendido com a prescrição.