Encargos por atraso - Estado de São Paulo

01.05.20 12:02 PM

Redução da multa

O Tribunual de Justiça de São Paulo entende que é "inválida a taxa de 0,13% ao dia, superior à Selic, definida na lei estadual vigente", que é a Lei Estadual 13.918/2009. O Tribunal determina que a Fazenda Estadual (FESP) refaça o cálculo usando como base para o cálculo a taxa SELIC.