Projeto de Lei de ITCMD-SP - Imposto aumenta para mais riscos e diminui para os mais pobres

18.05.20 02:07 PM

Herança acima de R$ 2.808.800,00 e doação acima de R$ 828.299,00 pagarão MAIS imposto.

Na Assembléia dos Debutados de São Paulo, está em trâmite o Projeto de Lei Estadual 250/2020 que modifica a legislação sobre o ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações. É aqui que se tributa o que foi deixado como herança e também quando alguém doa seus imóveis para seus filhos. Se a lei for aprovada como está seu texto de hoje, 18.5.2020, quem antes deixou um patrimônio de R$ 1 milhão pagava R$ 40 mil reais e, agora, pela nova lei, vai pagar R$ 28.956,00, o que representa a diminuição do imposto. O valor passa a ser igual quando o patrimônio deixado era de R$ 2,8 milhões e a partir de então passa a ter aumento. Quem deixou um patrimônio de R$ 4 milhões antes pagaria o valor de R$ 160 mil reais e agora vai pagar o valor de R$ 193.063,00. Na doação, não se teve esta lógica e o imposto ficou igual até o valor aproximado de R$ 800 mil e depois é majorado. Assim, hoje para um bem de 500 mil, sob a norma vigente e no projeto de lei pagarão os mesmos R$ 20 mil, agora, quem for doar um bem de R$ 1.000.000 mil reais, o imposto pula de 40 mil para R$ 45 mil e se o imóvel for de 2 milhões a diferença do imposto é de aproximadamente 15 mil reais. O Projeto de Lei altera outros dispositivos, como cravando 100% do imposto no caso de doação com reserva de usufruto (os pais doam seus bens para seus filhos, mas reservam a posse para si, inclusive para receber aluguel), quando na legislação atual este valor é de 2/3. A nova legislação também tributa os rendimentos do espólio, dos valores recebidos de planos de previdência privada (exemplo: PGBL ou VGBL).


Trata-se de um projeto de lei que pode ou não ser aprovado. Como estamos alertando em outros posts, estamos em um momento que todos os institutos estão sendo revistos. Se for concretizado o cenário de uma forte crise econômica, a tributação da herança pode ganhar relevo. Conforme apurado pela Ernest & Young no seu relatório de 2019 sobre taxas de Herança, Estados Unidos tem uma taxa de 40%, França de 60%, como se tem no gráfico abaixo:


Infográfico da Folha: http://arte.folha.uol.com.br/graficos/d4A1J/

Assim, é muito importante não apenas conhecer a legislação atual, como tentar entender os possíveis comportamentos futuros do nosso legislador.  Se existir alguma dúvida a respeito de tributação de ITCMD, de heranças, inventários, doações, não hesite de nos procurar.