ITBI e ITCMD

19.02.21 05:33 PM

É possível que você tenha recolhido imposto a mais

Se você precisa fazer o seu inventário ou comprar um imóvel, ou se nos últimos cinco anos você foi sucessor de um inventário ou comprou um imóvel este post pode lhe interessar. 


A criação do "valor venal de referência" pela Prefeitura de São Paulo significou um aumento no valor do ITBI. Contudo, esta manobra foi considerada INCONSTITUCIONAL. Assim, se você vai comprar um imóvel é possível que você tenha que pagar ITBI  a mais do que é devido; se você já comprou, é possível que tenha pago a mais. 


Esta criação da prefeitura também repercutiu no Estado de São Paulo, pois houve um decreto estadual que passou a utilizar este novo valor inconstitucional como base do ITCMD. Assim, todo aquele que está arrolando bens na cidade de São Paulo pode pedir judicialmente que seja feito com base no valor venal mais baixo. Aqueles que já fizeram seu inventário, muito provavelmente pagaram a mais. 


As pessoas que pagaram a mais podem pedir restituição judicialmente. Não é um processo caro mas é um processo demorado. Contudo, do nosso ponto de vista é um processo interessante pois há uma probabilidade de êxito muito grande e não há razão para abrir mão de um direito como este. 


Leia mais: 

Não Pague Imposto a Mais

Em um INVENTÁRIO o ITCMD deve ser calculado com base no valor venal para o cálculo do IPTU.

ITBI nas Escrituras

Para uma operação de COMPRA DE IMÓVEL, o valor do ITBI deve ser sobre o valor da operação ou valor venal. Se for com base no valor venal de referência, o tributo foi recolhido a mais.

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Contratar um advogado não deve ser um desafio para vocês. São profissionais empáticos, treinados para entender o cliente e suas preocupações. 




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