ITBI nas escrituras

19.02.21 05:18 PM

O ITBI deve ser com base no valor venal

Na cidade de São Paulo e em algumas cidades, a prefeitura disponibiliza DOIS diferentes valores para o valor venal. Especificadamente em São Paulo, um deles é chamado simplesmente de “valor venal” enquanto o outro é chamado de “valor venal de referência”, sendo este segundo sempre mais alto do que o primeiro. Para diferenciar os dois, vamos chamar um de “valor venal de IPTU” e outro de “valor venal de referência”.

 

Quando o imóvel é comprado abaixo do valor venal de referência, a base do tributo é exatamente este valor venal de referência e não no valor da operação. Supondo que um imóvel foi adquirido por R$ 500.000,00 e seu valor venal de referência é R$ 700.000,00 o tributo recairá sobre os R$ 700.000,00. Neste exemplo, no qual o excesso foi de R$ 200.000,00, o valor cobrado a mais é de R$ 6.000,00.

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo entende que esta cobrança é indevida. Neste caso, o Tributo deve recair sobre o valor da operação. O que o tribunal entende é que o valor correto é o maior entre o “valor venal de IPTU” (geralmente baixo) e o valor da operação.

 

A parte interessada pode mover um MANDADO DE SEGURANÇA antes de lavrar a escritura para poder recolher o valor correto. Isto não prejudica a data marcada para lavrá-la, pois muitas vezes a liminar é concedida no mesmo dia ou em data próxima. Vamos pegar um caso concreto: no dia 14.10.2020 as 11h58m foi interposto o Mandado de Segurança, distribuído para a 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital de São Paulo. No mesmo dia, às 15h51m o juiz concedeu a liminar, com a seguinte parte dispositiva:

 

Por tais razões, DEFIRO A LIMINAR nos moldes requeridos, utilizando o maior valor de base de cálculo (da transação ou do valor venal utilizado para o cálculo do IPTU).


Notifique-se a autoridade coatora para informações no prazo legal.

 

A presente servirá como ofício a ser encaminhado diretamente pela parte autora junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.

 

É sempre bom antes conversar com o notário do Cartório de Notas para evitar qualquer problema. Se o escrivão criar algum problema, procure outro escrivão ou outro cartório, mas raramente isto acontece. É importante frisar que sempre há a possibilidade de indeferimento da liminar em primeiro e em segundo grau, bem como da decisão ser positiva, mas demorar mais do que o planejado, contudo, isto é o ônus de discutir qualquer controvérsia no Poder Judiciário.

 

Se você não sabia disto e já lavrou sua escritura é possível que você ingresse com um processo para ser restituído. O processo é demorado, mas tende a ser positivo. É um crédito que você terá no futuro. Você pode combinar com o seu advogado honorários ad exitum, ou seja, pagos somente no efetivo recebimento. 

Links para Certidões

Aqui estão os links para as principais certidões requeridas em uma negociação de imóvel.