O inquilino tem que ajustar suas pretensões à realidade
É muito comum que comerciantes que estejam estabelecidos há muito tempo em um ponto comercial acreditem que tenham direito automaticamente ao fundo de comércio. Quando o negócio não é mais lucrativo, este comerciante ou empresário quer negociar este seu ponto comercial como uma forma de sair do imóvel pelo menos com um pouco de dinheiro no bolso. Em razão disto, coloca o “ponto comercial” à venda e passa a suportar uma situação deficitária, na crença de que este sofrimento em breve será recompensado. Quando finalmente encontra alguém disposto a comprar o ponto, vem a surpresa do desinteresse do proprietário do imóvel em aceitar esta transferência ou dar ao novo contratante um prazo maior de contrato.
Esta situação é muito comum.
O fato é que o locatário somente tem direito ao ponto comercial se possuir um contrato de locação vigorando por prazo determinado ou caso tenha algum contrato escrito ou tácito com o proprietário do imóvel atribuindo direito ao ponto comercial, algo que é mais raro de acontecer. Não basta apenas o contrato por prazo determinado, é necessário que neste contrato seja possível ceder a locação para um terceiro.
Ao receber a recusa do proprietário de aceitar qualquer negociação, o comerciante-inquilino frustra-se ao descobrir que não era como ele pensava, depois de ter feito diversos investimentos. Aí, talvez, ele tenha descoberto que descortinar a negociação para o proprietário do imóvel não foi a melhor estratégia. Não raro, passa a sofrer pressão pelo aumento do aluguel, que já era a sua maior despesa.
Por isto que sempre se diz que uma assessoria jurídica cria valores e não é apenas uma despesa. Antes, o comerciante deveria ter redigido o contrato de acordo com as suas necessidades ou adequado seus investimentos e expectativas aos termos que conseguiu negociar; depois, no momento da sua saída, o comerciante tem que estar bem informado para montar a sua estratégia.
De nada adianta o comerciante manter uma opção deficitária por conta de uma expectativa irrealista. Por outro lado, sendo detentor da posse do imóvel e conhecendo o mercado, dever saber utilizar estas vantagens em seu favor.
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