Consulta com Advogado

22.11.21 03:57 PM

Entenda o serviço Contratado

A CONSULTA é um serviço prestado no qual o advogado irá ouvir a sua preocupação, dizer se existe uma solução jurídica possível e, existindo, quais são os meios de obtê-la, com suas vantagens e riscos. O preço cobrado remunera esta prestação de serviço.

 

Você deve estar preparado para receber respostas que não lhe agrade. Nenhum profissional sério e ético pode vender ilusões ou soluções fora das linhas da lei. É normal que alguns clientes se sintam frustrados pela lei não ser aplicada da forma que ele gostaria ou que ele entende que seja o mais justo ou ainda que o cliente descubra que apesar de estar coberto de razão, não tem as provas necessárias. O cliente não está pagando a consulta para que lhe digam aquilo que ele gostaria de ouvir, pois não é este o papel do advogado, nem do médico, nem de um psicanalista, nem do nutricionista, nem de um contador. Até mesmo seu arquiteto pode lhe dizer que a casa da forma que você imagina não é factível.

 

É bom que você também saiba que nenhuma certeza pode ser oferecida, pois o advogado é um profissional de meio, que leva ao Estado o pleito do seu cliente, a quem incumbe deferir ou indeferir. Não existem “causas ganhas” apenas causas com boas probabilidades de êxito.

 

A avaliação feita por um dado advogado, assim como o diagnóstico de um médico, pode não o convencer. Não deve existir nenhum constrangimento para que você questione o advogado, a sua experiência na defesa judicial deste assunto, sublinhe fatos, leis e cláusulas contratuais e mesmo traga posições contrárias de outros advogados. Tanto o advogado como o cliente devem ser retirados da posição de conforto para que consigam construir, naquele momento, de forma cordial e racional, a melhor avaliação possível. O advogado não está acima da parte porque conhece a lei, nem o cliente está acima do advogado porque conhece no detalhe os fatos. 

 

Não se deve desprezar a possibilidade de você sair de uma consulta, discordando da resposta que recebeu, baseado na sua experiência anterior, na sua experiência de vida, daquilo que ouviu no seu grupo de whatsapp, ou da sua intuição. Isto é o ônus da contratação de um serviço.

 

Como já dito logo no início deste texto, você sairá da consulta com uma opinião do advogado dizendo que determinada medida é possível ou não. Sendo possível, ainda que com poucas chances de êxito, o advogado irá indicar o contrato que deverá ser redigido, a ação cabível, a medida a ser praticada. Ele também vai informar se prestará este serviço e, caso positivo, o seu respectivo preço, inclusive se irá cobrar antes ou só pelo resultado, cabendo a você, cliente, decidir adotará a medida proposta seja ela um contrato, uma notificação, uma ação judicial.

 

O advogado que fez a consulta não está obrigado a prestar outros serviços. A obrigação dele é prestar este serviço que é a consulta. Por razões particulares ou mesmo limitações, o advogado pode preferir não assumir determinados tipos de causa ou redigir determinados contratos. O advogado pode, por exemplo, preferir não ingressar com ações com possibilidades de êxito muito remota, mesmo com o cliente querendo arriscá-las. Este também é o ônus da contratação de um serviço da consulta de um advogado.

 

Logicamente que o advogado somente deve prestar consultas de assuntos que ele domina, que tenha tempo e condições de realiza-lo. Quando se tratar de uma questão potencialmente multifacetária, desde o início deve indicar quais áreas que ele não atua.

 

Colocamos este post na nossa área de “Nossa Transparência”, na qual ainda podem ser acessados outras informações importantes na relação entre o Cliente e o Advogado. 


 

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