Procuração para Advogado

28.08.20 03:02 PM

Entenda a abrangência de uma procuração ad judicia

Procuração para advogado.

  

A rigor o advogado é a profissional que vai dar a seu cliente todas as informações a respeito dos riscos jurídicos de uma determinada situação. Isto não deve mudar quando o contrato é firmado com o próprio advogado. Daí que elaboramos o presente texto com a intenção de esclarecer a extensão dos poderes que são atribuídos aos advogados quando recebem uma procuração. O que será tratado neste artigo, pode ser assim sintetizado:

  


O advogado precisa da procuração para falar em nome do seu cliente em um processo judicial. Algumas pessoas sentem-se inseguras a respeito da extensão dos poderes que estão dando para o advogado falar em seu nome, principalmente quando se trata da primeira vez que contratam um advogado ou quando acabaram de conhecer um novo escritório. As pessoas devem ter atenção ao assinar qualquer contrato, mesmo que sejam com pessoas de sua total confiança, como parentes, amigos, sócios e, também, advogados. É verdade que se o advogado atuar com má-fé em relação ao seu cliente, ele pode sofrer além de sanções civis, também punições da OAB, mas isto pode não ser suficiente para reverter excessos que ele tenha cometido.

  

O primeiro ponto é que se deve assinar em favor do advogado uma procuração intitulada como ad judicia ou, significando a mesma coisa, “procuração geral para o foro”. O dicionário Aurélio (2º.ed) define ad judicia como “[lat. “para o foro”] Diz-se do mandato que se outorga aos advogados para procurarem em juízo os direitos do mandante, sem ser preciso mencionar especificadamente os poderes, salvo para determinados atos expressos em lei.”. Por um princípio de boa-fé o conteúdo deve ser harmônico com o título. Algumas vezes irá aparecer a expressão “ad judicia et extra”, que significa em juízo e fora dele, existindo aqui uma maior abertura, mas ainda extremamente vinculado a atividades própria do foro, como por exemplo, atuar na fase pré-processual diretamente com as partes. No caso dos poderes concedidos na procuração não estarem adequados ao título e caso isto crie alguma dúvida, esta sempre é interpretada em favor daquele que recebeu o documento redigido, normalmente, o Cliente. 

  

O Código de Processo Civil estabelece o conteúdo implícito de uma procuração ad judicia:

  

Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

  

Uma procuração ad judicia não irá dar poderes para o advogado vender um imóvel, um carro, ter acesso a sua conta-corrente, falar em seu nome em qualquer lugar ou fazer negócios em geral em seu nome. Não há lei que dê ao advogado tais poderes Uma procuração com tais poderes, o advogado é como qualquer outra pessoa e a procuração deve ter o seu título específico (procuração ad negotia, por exemplo) ou somente “procuração” e conter os poderes todos descritos de maneira detalhada, para que qualquer leitor desta procuração consiga entender com clareza cada um dos poderes atribuídos.

  

Observe que no modelo de procuração que está no começo deste artigo, a cláusula ad judicia, poderia ser mais resumida: “confere amplos poderes para o foro em geral, com a cláusula ad judicia, representando em todos os atos judiciais”. Um descrição maior pode parecer redundante ou mesmo estar atribuindo mais poderes do que o normal, mas, na verdade, o que se faz aqui é dar maior clareza para o Cliente que assinará a procuração.

  

Em síntese, a procuração ad judicia ou o seu sinônimo “procuração para o foro em geral” dão poderes para atuar em processos judiciais, ou, na expressão legal: “praticar todos os atos do processo”. Esta é uma cláusula obrigatória, pois o advogado não pode comparecer em juízo sem tais poderes. Poder praticar todos os atos do processo não é algo trivial, pelo contrário, quando se outorga uma procuração para um advogado está se praticando um ato que terá uma estrita relação com as chances de êxito da sua pretensão, mas nada são além do que o reflexo natural da escolha de um determinado escritório como aquele responsável pela sua defesa. O que for escrito em uma peça inicial ou em um a contestação vinculará o cliente, algumas vezes de forma irreversível. Não há uma forma da parte confirmar posteriormente aquilo que foi escrito pelo seu advogado, como uma forma de validade do ato. Esta é a realidade de quem outorga uma procuração para um advogado, da mesma forma como aquele que confia em um médico que fará uma cirurgia.

  

Daí que a confiança é um elemento essencial nesta relação, mas não apenas isto. É necessária uma relação com informações claras entre as partes, para que uma distração de qualquer um, do cliente ou do advogado, não faça com que a manifestação no processo esteja desvinculada com aquilo que é de interesse do Cliente. É possível modelar esta relação, estabelecendo contratualmente o dever de anuência das peças processuais e de explicação escrita do risco em cada fase, mas isto não modifica o fato de que, na ponta, aquilo que o advogado escrever dentro do processo vincula o seu cliente, desde que tenha poderes para tanto, o que só reforça como a confiança é um elemento essencial nesta redação. Termina-se aqui a questão a respeito do ato elementar de contratar um advogado: o poder do foro em geral. 

  

Aqui se entra no tema dos poderes que não estão inseridos no termo ad judicia ou para o foro em geral.

  

Como dito acima, o advogado tem o poder de formular a tese da peça inicial ou da defesa do seu cliente, de pedir provas, de recorrer, mas não tem outros poderes que não são essenciais dentro de um processo, embora possam ser importantes. Se o advogado tiver tais direitos especiais e se ele se manifestar no processo sobre tais temas, a Parte está vinculada geralmente de forma irretratável, contudo, se não tiver tais poderes, a manifestação é nula de pleno direito.

  

Do artigo 105 do Código de Processo Civil acima citado, tratados de tudo aquilo que precisa de poderes expressos:

  

Receber citação

É o poder de receber a citação inicial do processo

Confessar

É o poder do advogado de assumir fatos em nome do seu cliente.

Reconhecer a procedência do pedido

É o poder de aceitar o pedido formulado contra o cliente.

Transigir

É o poder de fazer acordos envolvendo o objeto da demanda.

Desistir

É o direito de desistir de um processo que ainda não foi julgado.

Renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação

É o direito de abrir mão em definitivo de um determinado direito.

receber e dar quitação

Receber valores, dando quitação.

firmar compromisso

É o poder de fazer acordos envolvendo outros objetos conexos com a demanda

assinar declaração de hipossuficiência econômica

é a prerrogativa de pedir justiça gratuita, informando que não tem condições financeiras de pagar as custas processuais sem prejuízo da sua subsistência.

 

 

Algumas vezes, outros poderes são colocados como especiais, para dar maior clareza à extensão dos poderes outorgados, como, por exemplo “examinar contas”, que não costa no rol acima, mas que pode ser entendido como uma derivação do poder de dar quitação.

 

É comum que o advogado apresente a procuração para ser assinada já constando alguns dos poderes especiais até mesmo porque isto facilita bastante o trâmite dos processos. No entanto, o Cliente e o Advogado podem abrir mão desta praticidade e exigir a retirada de algum ou de todos estes poderes. É importante frisar que poderes excessivos pode não ser uma opção boa para o advogado, pois implica em uma maior responsabilidade que o grau de confiança entre as partes ainda não justifica. O mesmo pode se dizer do cliente. A contratação de um advogado é sempre um ato de confiança, como já se repetiu antes. Aliás, de confiança mútua. O advogado tem o conhecimento técnico da lei e a parte conhece os fatos, não existe aqui a superioridade de um sobre o outro e o espírito deve ser de cooperação. É exatamente desta relação de confiança e cooperação é que as partes devem sentir-se confortáveis para estabelecer quais os poderes especiais que são mais necessários, bem como para criar a fluxo de trabalho mais adequado para que a informação flua da melhor maneira possível.

 

Por exemplo, o poder de receber e dar quitação implica na presunção de que o advogado irá levantar os valores depositados em juízo e repassá-los aos clientes, contudo, normalmente retendo nesta oportunidade os honorários contratuais. Na prática, é uma segurança de que irá receber aquilo que está contratado. O cliente que não paga o valor para o advogado é um mero inadimplente, o advogado que não repassa os valores para seu cliente está sujeito ao crime de apropriação indébita, punições na OAB, além de ter que devolver o valor. Portanto, o mais natural é que tal cláusula conste na procuração.

 

Superada a questão dos poderes especiais, há ainda outros elementos que merecem atenção. A procuração outorgada, pela melhor técnica, deve dizer de maneira clara se é aplicável a um determinado processo ou se é para todos os processos que envolvam uma parte. O mais seguro e aconselhável, evidentemente, é a outorga de uma procuração para cada caso, mas esta é uma escolha do Cliente e do advogado. 

 

O poder para substabelecer para outro advogado também é algo importante que figura na procuração. O advogado pode ter uma outra audiência no mesmo dia, estar doente ou qualquer outra coisa que o impeça de praticar um ato processual, daí a importância de facultar este substabelecimento, que não causa qualquer prejuízo ao cliente.

 

O substabelecimento “com reserva” é quando o advogado continua no processo. O substabelecimento “sem reserva” é quando o advogado não mais vai atuar no processo, empregada geralmente quando ocorrerá a substituição do advogado principal.

 

A procuração no modelo estabelece que a atuação é referente a um determinado processo e seus incidentes. Assim, se alguém sofre uma execução de número 0000000-00.2020.8.26.0100, irá gerar uma defesa que ganhará um outro número 0000001-00.2020.8.26.0100, que por sua vez pode gerar um outro incidente 0000001-00.2020.8.26.0100 e ainda recursos com  números distintos 1000001-00.2020.8.26.0100. A outra opção seria outorgar procuração para atuar em decorrência de determinado contrato, negócio, pessoa ou mesmo para atuar em qualquer processo, como neste exemplo: “em qualquer processo judicial em que o outorgante figure como parte processual ou terceiro”. Todas estas fórmulas são possíveis.


Apenas um tecnicismo aos mais preciosistas: A representação é um conceito mais amplo, pode ser de um pai que representa um filho menor, um sócio que representa uma empresa, um político que representa o povo através de um mandato polícito (com "t") ou através do negócio jurídico mandato (também com "t").  É deste último que tratamos aqui neste artigo. O "mandato" é um negócio jurídico regulado no Código Civil nos seus artigos 653 a 692, dentro do Título VI, que disciplina os contratos. Em termos técnicos restritos, a procuração é o instrumento do mandato. Isto não muda nada do que foi dito, apenas se está fazendo esta digressão caso haja dúvida terminológica. Na prática, procuração, mandato, instrumento de procuração e instrumento de mandato são utilizados por leigos por técnicos e pela lei como sinônimos em seu sentido amplo. O mandado (com "d") não tem nada a ver com mandato e tem várias acepções como a exteriorização de um determinação de um juiz ("mandado de prisão", "mandado de busca e apreensão, "mandado de reintegração de posse"). 

 

Esperamos ter ajudado aos nossos Clientes e à todos os interessados, com quais as premissas que estão por trás da outorga de procuração para um advogado. Qualquer dúvida, estamos sempre à disposição.