A repercussão na herança dos Filhos
As pessoas que tem filho e resolve morar com alguém está assumindo uma união estável. Portanto, um novo casamento na igreja, no cartório, um contrato de união estável ou simplesmente começar a morar com alguém tem repercussões jurídicas idênticas. À exceção das hipóteses de separação total de bens obrigatória, todos os demais regimes fazem com que o cônjuge seja herdeiro, reiterando que isto é válido também para as uniões estáveis. Portanto, ao decidir morar com alguém, a pessoa que já tem filhos, está admitindo um novo possível herdeiro.
Para ilustrar: Uma determinada pessoa era casada e tinha um casal de filhos. Divorciou-se e na partilha de bens, ficou com um imóvel comercial. Resolveu morar junto com uma nova pessoa, mas veio a falecer um ano depois. O seu casal de filhos é surpreendido ao saber que aquele imóvel comercial será repartido em três, pois o cônjuge também é herdeiro.
Não era isto que nosso protagonista esperava. Em nenhum momento ele ou ela imaginava que os seus filhos teriam impacto patrimonial com a sua nova relação. Nada menos do que 1/3 do seu patrimônio foi tirado do casal de filhos.
O regime de separação total convencional deveria afastar esta possibilidade, mas não o faz.
Há algumas soluções que podem ser utilizadas para diminuir o impacto disto, entre elas a DOAÇÃO para os filhos ANTES de começar esta nova união. É possível dar segurança para esta doação, mantendo o usufruto com o doador e colocando cláusula de incomunicabilidade e reversão. Contudo, não são todos que se sentem à vontade com este tipo de doação.
Outra solução é o TESTAMENTO. Contudo, o cônjuge é herdeiro necessário, logo, só metade do patrimônio pode ser objeto de testamento. Aqui o cônjuge receberia 1/6 deste imóvel.
Não se está dizendo que este novo cônjuge não deveria receber nada. O que não pode acontecer é a surpresa. Por isto que vem se repetindo em muitos posts aqui que é fundamental conversar com um advogado antes de tomar qualquer conduta que signifique a criação de um vínculo jurídico com outra pessoa e também para fazer um planejamento eficiente da sua sucessão, preservando as pessoas que você mais ama.
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Separação como Opção ao Divórcio
Muitos casamentos estão em crise por conta da pandemia. O divórcio não é a única solução. Se houver reconciliação, o casal terá que casar novamente ou viver em união estável. A radicalidade dos efeitos do divórcio, muitas vezes, faz com que o casal viva uma "inércia formal" na qual a situação jurídica é colidente com a situação de fato. Neste cenários, deve ser pensado junto com seu advogado se a SEPARAÇÃO não seria a melhor solução, já que o retorno ao status de casado OU a conversão em divórcio são atos bem simples.