Separação Como Opção ao Divórcio

06.11.20 03:24 AM

Uma Opção Quando não Há Certeza

Muitos casamentos estão em crise por conta de excepcionalidade da pandemia, com a decisão do casal de pôr fim a sua relação. O divórcio não é a única solução formal. A saída informal do lar, também não é uma boa escolha. Nunca é aconselhável tomar uma decisão importante como esta com rapidez, mas muitas vezes a convivência é insuportável no momento. 

 

O divórcio é uma opção muito radical, pois a reconciliação implica em um novo casamento que só pode ser feita 6 meses depois. A saída do lar e jogar para frente a discussão tem riscos, como a alegação de abandono do lar, que tem repercussões patrimoniais, como a usucapião por abandono de lar (artigo 1.240-A do Código Civil), cujo tempo de posse inconteste é bastante curto: 2 anos. Além disto, o abandono do lar pode significar a restrição do direito de exigir alimentos, para o cônjuge que depois do término do casamento adquire uma doença grave ou outro revés que impossibilite a sua capacidade de gerar renda.

 

A solução mais razoável é a SEPARAÇÃO, na qual o casal não tem mais obrigações recíprocas, inclusive mantendo para si todos os seus ganhos, como dispõe o artigo 1.576 do Código Civil: “A separação judicial põe termo aos deveres de coabitação e fidelidade recíproca e ao regime de bens”. A vantagem aqui é que a reconciliação é menos traumática, como estabelece artigo 1.577: “seja qual for a causa da separação judicial e o modo como esta se faça, é lícito aos cônjuges restabelecer, a todo tempo, a sociedade conjugal, por ato regular em juízo.”  O custo de transformar a separação em divórcio é baixo, portanto, esta opção não é onerosa.

 

A conversão em divórcio somente pode ser feita 1 ano depois da separação. Este período estabelecido em lei é bastante adequado e será a oportunidade dos cônjuges de ver como se viram sozinhos. Passado este período, qualquer um deles poderá propor a conversão da separação em divórcio. É um pedido que não sem tem defesa. Se a contraparte não quiser aceitar o divórcio, não há nada que possa fazer e o divórcio será decretado quase que automaticamente. O juiz não irá acolher defesas baseadas em comportamento não apropriado, descumprimento de regras de visita, abandono da família, falta de pagamento de pensão ou qualquer outra alegação, determinando que sejam discutidos em processos próprios. A conversão no divórcio tende a ser uma ação rápida e, como já dito, muito pouco onerosa.

 

É lógico que tudo deve ser planejado. A separação deve servir como um momento provisório entre a dúvida e a certeza tendo que ser resolvida na reconciliação ou no efetivo divórcio. Não se deve deixar para pedir esta conversão anos depois, quando nem sabe onde a contraparte mora, ou quando já se está com o novo casamento marcado.

 

Se o casal já estiver certo da sua escolha, é possível fazer diretamente o divórcio, sem qualquer prazo. A separação é uma opção e não uma fase do divórcio.

 

Decisões somente são bem tomadas quanto há informação e reflexão.