É possível Diminuir a sua Conta de Energia Elétrica

O governo está cobrando o ICMS sobre TAXAS. É um imposto, sobre um imposto. Isto é claramente irregular. Abaixo explicamos melhor.
O que é TUSD e TUSP?
A geração de energia elétrica tem o seguinte caminho: a geração, a transmissão e a distribuição. Se o Consumidor estiver ligado a quem efetua a transmissão irá pagar a Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão - TUST; se o Consumidor estiver conectado à rede de distribuição, deverá pagar a Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD. Trata-se de uma retribuição financeira pela disponibilização das redes de transmissão e distribuição de energia e não pelo consumo efetivo de um bem ou serviço.
Nos termos do artigo 77 do Código Tributário Nacional – CTN este é um Tributo e sua natureza é de TAXA.
Muitos Estados, inclusive São Paulo, colocaram na base de cálculo do ICMS o valor deste TUST e do TUSD.
IMPOSTO INDEVIDO
O que São Paulo e outros estados fazem é cobrar um tributo sobre um tributo. Você está pagando um imposto porque teve que pagar uma taxa. Isto é claramente ilegal e ilógico.
O tributo de ICMS deve ser pago pela energia efetivamente consumida.
Com esta irregularidade, começaram a aparecer por todo país diversas ações judiciais pedindo liminarmente a suspensão deste pagamento, bem como a devolução daquilo que foi cobrado a mais. Muitas ações coletivas reunindo pequenos consumidores, como residências, também foram interpostas com a mesma finalidade.
É importante frisar que existe a Súmula 391 que já determina que o ICMS deve incidir apenas sobre o valor efetivamente utilizado, publicada em 23.09.2009.
Súmula 391 do STJ: "O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada ".
Esta súmula não se mostrou eficiente para coibir a Administração Pública de cobrar este valor indevido e de mandas que tratam desta questão se multiplicarem exponencialmente. Assim, em dezembro de 2017 foi determinada a suspensão de todos os processos e criado o TEMA 986 – STJ que irá definir o seguinte:
Tema 986. Inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS.
Há fortes expectativas que seja reconhecido que este valor não é devido e as pessoas que ingressaram com pedido de restituição recebam este valor de volta.
O QUE FAZER?
Hoje é possível ingressar com um processo judicial pedindo liminarmente que esta cobrança cesse em sua conta de luz. Do contrário, terá que esperar a solução pelo STJ e a decisão do governo local de excluir da base do ICMS.
Para receber aquilo que já foi pago, é necessário ingressar com uma ação judicial de repetição de indébito. Condomínios, postos de gasolinas, fabricas, escolas, todos estes podem ingressar com um processo, já que o valor deste tributo não é baixo. Mesmo consumidores pequenos podem ingressar com a ação isoladamente, contudo, para os residenciais é melhor ingressar com uma ação coletiva. Uma opção é se organizar com vizinhos, principalmente para quem mora em condomínio e ingressar com uma ação coletiva, pois isto diminui sensivelmente o custo.