Entenda como funciona, quais os impactos e como se adequar corretamente.

O Cadastro é Obrigatório?
O Código de Processo Civil e a Resolução CNJ nº 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024, o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para todas as empresas públicas e privadas, exceto para microempresas e empresas de pequeno porte que possuam endereço eletrônico atualizado na REDESIM. Embora o CNJ tenha iniciado o cadastro de forma compulsória para empresas que não se cadastraram voluntariamente, é altamente recomendável que as empresas realizem seu próprio cadastro. Isso garante que as informações estejam corretas e que os responsáveis internos sejam devidamente indicados para o recebimento das comunicações.
O Que é o Domicílio Judicial Eletrônico?
O Poder Judiciário brasileiro vem avançando na digitalização de seus atos processuais e, em decorrência disto, implementou o Domicílio Judicial Eletrônico. Essa plataforma centraliza o envio de citações, intimações e comunicações processuais, promovendo maior eficiência e uniformidade nos procedimentos judiciais.
Riscos da Não Implantação
A lei estabelece a obrigatoriedade deste cadastro. A consequência desta implementação é que as empresas sérias, que atuam com transparência e responsabilidade, estarão devidamente cadastradas, tornando-se facilmente localizáveis para receber citações e intimações de forma ágil, segura e organizada.
Por outro lado, é inevitável reconhecer que algumas empresas poderão, intencionalmente, se esquivar dessa modernização, evitando o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico. Isso não as isenta de serem citadas — apenas faz com que o Judiciário seja obrigado a utilizar os meios tradicionais e mais lentos, como correios, oficiais de justiça ou até edital. O ponto sensível é que essa diferença acaba criando dois perfis bem distintos no cenário jurídico:
É importante destacar que nenhuma empresa deixa de ser citada por não estar cadastrada, mas a diferença prática é evidente. Quem está no Domicílio Judicial Eletrônico sabe que será encontrado rapidamente e, portanto, precisa adotar uma rotina que, muitas vezes, não existia antes: o acompanhamento frequente da plataforma. Afinal, embora haja aviso por e-mail, a responsabilidade pela consulta é inteiramente da empresa.
Mais do que uma obrigação formal, portanto, trata-se de uma escolha sobre como cada empresa quer se posicionar diante do Judiciário e do mercado: com transparência e responsabilidade — ou se colocando, intencionalmente, em uma posição de resistência às evoluções institucionais.
O Que Diz o CPC?
O artigo 246 do Código de Processo Civil (CPC), com a redação dada pela Lei nº 14.195/2021, estabelece:
§ 1º As empresas públicas e privadas são obrigadasa manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.§ 1º-A: A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação:
I – pelo correio;
II – por oficial de justiça;
III – pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;
IV – por edital
§ 1º-B: Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente.
§ 1º-C: Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.
Conte Com Nosso Apoio
Nosso escritório acompanha de perto essas mudanças e está à disposição para esclarecer dúvidas, orientar sobre o processo de cadastro, revisar procedimentos internos e auxiliar na implementação de rotinas de acompanhamento das comunicações processuais.Se desejar entender melhor como essa obrigação se aplica à sua empresa, ou como adaptar seus procedimentos internos, ficaremos honrados em auxiliá-lo.