Antes de assinar, é preciso compreender como a empresa se comporta quando a relação negocial é colocada à prova.

Ao avaliar um contrato, é útil ir além das cláusulas e observar como a empresa se comporta nas relações que mantém com clientes, fornecedores e colaboradores. Isso se faz olhando para os processos judiciais. Não como curiosidade estatística, mas como instrumento real de análise de risco. Os processos mostram como a empresa lida com clientes, fornecedores e funcionários quando a relação deixa de ser harmônica. Revelam padrões de conflito, recorrência de determinadas discussões e, sobretudo, a qualidade prática daquilo que foi prometido no papel.
Se há um número excessivo de demandas questionando a qualidade do serviço ou do produto, a conclusão lógica é desconfortável, mas evidente: algo não está funcionando como deveria. Quando muitos consumidores alegam o mesmo vício, quando diversos contratantes discutem a mesma cláusula, não se trata de um episódio isolado. É um sintoma. E sintomas repetidos indicam fragilidade estrutural.
Contudo, o oposto também merece reflexão. A ausência absoluta de processos não é, automaticamente, um selo de excelência. Se não há nenhuma ação — nem mesmo cobranças por inadimplemento — algumas hipóteses precisam ser consideradas.
Pode ser que o contrato tenha sido arquitetado de forma inteligente, prevendo mecanismos que resolvem o conflito antes que ele evolua para litígio. Cláusulas que permitem a paralisação imediata das atividades diante da falta de pagamento, bloqueio de acesso a sistemas, retenção de entregas ou exigência de pagamento antecipado. Nesses casos, o modelo contratual reduz drasticamente o incentivo ao descumprimento, e a judicialização se torna desnecessária. Por outro lado, também pode significar que a empresa ainda não foi suficientemente testada pelo mercado. Poucos clientes, baixa circulação negocial, operação recente. Em situações assim, a ausência de litígios não decorre de maturidade contratual, mas de pouca exposição. E isso precisa ser considerado por quem está prestes a contratar — especialmente se a empresa ainda não passou pelo desgaste natural das relações comerciais mais complexas.
O papel do advogado não se limita a ler o contrato para refutar ou sugerir cláusulas. Cabe-lhe compreender como aquela estrutura negocial se comporta na prática. O contrato registra a intenção das partes; os processos revelam como essa intenção resiste quando surgem conflitos.





