Danos Morais - Inscrição Indevida

05.02.21 02:18 PM

Valor da Indenização dos Danos Morais

A anotação indevida nos birôs de Crédito, entre eles o SERASA, SCPC e SPC causa enormes prejuízos para a vítima. Em razão disto, estas vítimas vêm recebendo valores que variam de 6 a 15 mil reais. Na nossa percepção, a quantia mais comumente fixada é R$ 10 mil reais.

 

Não é por menos. A vítima fica constando PUBLICAMENTE como devedora, o que significa que tem o seu crédito limitado no mercado, além da pecha de inadimplente, que é um valor social negativo. A dor moral decorre da insegurança, do abalo de espírito, do temor de não poder adquirir bens necessários para a vida moderna, da privação e do transtorno.

 

Os danos morais são aqueles que não se exteriorizam, razão pela qual não podem ser apurados através de visualização, apuração contábil, perícia médica e outras formas de provas. Como vem sendo reconhecido nos tribunais, o dano moral se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova, decorre ex facto.  O próprio fato traz consigo a conclusão de que existiu o dano, que pode ser concluído pelas pessoas, dentro das experiências humanas. Res ipsa loquitur, ou, as coisas dizem por si sós. A ilação de que o dano existiu é alcançada pela própria consciência do homem, que sabe que aquele que sofre constrangimentos, transtornos, perde sua reputação, terá um desgosto que lhe abalará o cotidiano e irá ferir as sua dignidade humana.

 

Uma parte destas inscrições indevidas acontece por erro da empresa que envia o nome de alguém sem a devida atenção. Uma outra parte acontece porque a empresa também é vítima de estelionatários, que contratam fazendo-se passar por alguém que ele não é. Isto é muito comum em Bancos, empresas de telefonia e grandes magazines.

 

Nestes casos, estas empresas dizem que não agiram com culpa e foram também vítimas de um estelionatário. Isto é uma meia verdade. De fato, na concessão do crédito ou na prestação do serviço elas foram vítimas, mas, depois disto, quando ocorreu a falta de pagamento, eles deveriam ter o trabalho de fazer uma prévia verificação antes de encaminhar o nome para os birôs de crédito, mas geralmente não é feito.  Aí é que está a sua culpa, sua negligência, imperícia e imprudência.

 

A realidade demonstra que é mais econômico para estas empresas enviarem o nome da pessoa para o SERASA e SPC do que tentar contactá-la para verificar se foi ela mesmo quem contratou. O ideal era que contratassem profissionais e criassem procedimentos para evitar que uma pessoa tivesse esta anotação, mas preferem apostar que o número de pessoas que ingressam com ações é muito menor do que aquelas que não o fazem.

 

A pessoa que injustamente teve o seu nome lançado no SERASA, SPC, SCPC ou qualquer outro birô ou órgão de proteção de crédito, deve procurar um advogado para pleitear uma indenização.