Cônjuge que abandona lar pode perder imóvel
Através de lei do ano de 2011 foi criado a usucapião conjugal. A norma legal foi inserida no Código Civil:
Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1 o O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
Um exemplo: O casal compra uma casa. O marido abandona o lar e a esposa continua morando naquele imóvel, sem qualquer oposição do seu cônjuge ou marido. Passados dois anos, a mulher pode ingressar com uma ação de usucapião e obter para si integralmente o domínio do imóvel. É uma lei muito prudente, pois o outro cônjuge que foi abandonado à sua própria sorte, muitas vezes tendo que cuidar de filhos sozinhos, poderia ter que sair do imóvel, caso o outro cônjuge resolvesse voltar anos depois.
Muitas pessoas perguntam se houver violência doméstica e a mulher for obrigada a fugir de casa, se esta norma se aplicaria. A resposta é NÃO, pois a mulher não está abandonando o lar, ela sendo expulsa ou saindo para preservar a sua dignidade humana. É lógico que tudo é uma questão de prova, assim, uma pessoa que sai de casa em uma situação como esta deve procurar um advogado ou as autoridades o mais rápido que for possível.
A lei é bastante aberta e a tendência é interpretá-la de maneira restritiva. Uma coisa é um cônjuge sair de casa outra coisa é abandonar. Outro ponto é que os dois cônjuges tem que ter comprado o imóvel juntos, não podendo ser bem de herança ou um bem que já pertencia ao outro cônjuge. Em uma situação como esta é ainda possível falar de usucapião, mas não este de dois anos, mas alguma das outras formas, cujos prazos são sempre maiores.
Leia mais: