Modelagem de Contratos da ESC

02.07.20 08:07 PM

As Empresas Simples de Crédito podem inovar no mercado

No Brasil as instituições financeiras são ATRASADAS. A alta tecnologia que está a disposição dos clientes não é suficiente para infirmar esta assertiva,  pois não existem PRODUTOS adequados ao mercado de crédito. Isto é um claro sintoma da falta de concorrência do setor bancário, que se acomoda em um sistema de valores anacrônicos, repercutindo pelo Poder Judiciário e pelos órgãos reguladores, que repudiam outras formas de concessão de crédito, algo que as empresas de factoring são testemunhas vivas. A tese de que as empresas de factoring não tem direito de regresso é ilógica, irracional e antieconômica e isto não teve outro efeito que não fosse manter a reserva de mercado às instituições financeiras.

 

A falta destes produtos pode muito bem ser suprida pelas Empresas Simples de Crédito. Conversando e conhecendo cada empresa que precisa de crédito, estes empresários conseguiriam facilmente identificar modelos de específicos e criativos.

 

Vamos tomar um exemplo, que são os leilões judiciais. O arrematante deposita o dinheiro em juízo, que somente será levantado após transitar em julgado os atos de arrematação. Qualquer problema, o valor é devolvido para o arrematante, com juros de poupança. Se não houver problema, o arrematante terá adquirido um bem imóvel. A ESC pode emprestar dinheiro para empresas que tenham como finalidade adquirir bens em leilão. Trata-se de um empréstimo, para fomentar uma atividade empresarial com garantias sólidas. É uma operação tradicional, adequada a ESC e com baixo risco.

 

A modelagem de qualquer negócio, implica em criar um FLUXOGRAMA e estabelecer a MATRIZ DE RISCO. Após isto deve ser elaborado um contrato adequado para a operação. Estamos em um momento de Pandemia e isto esta impactando a forma com que o Poder Judiciário olha para todos os contratos. Portanto, é importante se adiantar a tendência e inserir cláusulas que garantam as bases contratuais.

 

A ESC tem que entender o seu papel social e econômica de percursora de uma grande modificação no sistema de crédito brasileiro. Se esta empresa replicar aquilo que os Bancos fazem, além de perder oportunidades concretas, estará apenas endossando um sistema ineficiente, com graves repercussões sociais. A própria norma nasceu com graves falhas, como a restrição de só poder trabalhar com vizinhos, a impossibilidade de expandir os seus negócios criando outras empresas similares, a existência de crime com pena de reclusão para quem descumprir obrigações meramente cíveis.

 

É papel do empresário da ESC defender o NEGÓCIO, não apenas os seus contratos e seus créditos. Com um trabalho sério, este serviço irá mostrar o seu valor e corroer este ranço social, judicial e governamental contrário aos juros, dando liberdade econômica para que também as empresas de factoring possam desempenhar a atividade que fazem parte da sua natureza. A captação de recursos de terceiros é coisa de Banco, mas o investimento de recursos próprios em empréstimos deve ser impulsionado e não restringido.