Laudo Ambiental - Aumento abusivo da CETESB

25.06.20 02:18 PM

Liminares afastam o aumento abusivo

Um DECRETO alterou as fórmulas de cálculo para expedição de licenças ambientais, documentos, autorizações e pareceres técnicos a serem emitidos pela CETESB, dando nova redação, inclusive, à definição de "área integral de fonte de poluição", que agora leva em consideração o imóvel integral e não apenas a parte potencialmente poluidora. Em alguns casos, o aumento chega a mais de 10 vezes o que era pago antes. O Poder Judiciário entende este aumento foi desproporcional e abusivo, em nítida violação à ordem, economia, saúde e segurança públicas e, por consequência concede a liminar em Mandado de Segurança para afastar o procedimento de cálculo do preço do licenciamento ambiental estabelecido pelo decreto n° 62.973/2017 (atual decreto nº 64.512/2019) e assegurar a aplicação da legislação anterior para a renovação da licença. 


Em geral, é concedida a liminar, portanto, o ingresso do Mandado de Segurança não causa prejuízo à atividade da empresa.


A Kida Pecoriello Advocacia está a disposição para esclarecer qualquer dúvida a respeito deste assunto.