Juiz concede moratória de 60 dias

19.05.20 07:01 PM

Liminar dá ao cliente do banco Bradesco moratória de 60 dias, sem juros

Em decisão datada de 13.5.2020, publicada hoje, 19.5.2020, o Poder Judiciário determinou a favor do cliente uma moratória de 60 dias, no qual o seu banco, o Bradesco, não poderá cobrar juros sobre este valor, tudo isto por conta da Pandemia do Coronavirus, o COVID-19. É uma verdadeira moratória judicial, que em outra situações pode muito bem se estender até o final da decisão que reconheceu a pandemia.

 

Qualquer devedor, de banco ou não, que não conseguiu repactuar a sua dívida e tem a necessidade de ingressar com o processo judicial, o conselho que se dá é fazê-lo antes da inadimplência. Se o atraso já ocorreu, fazê-lo o mais rápido possível ainda dentro do estado de calamidade. O pior momento é utilizar o argumento de desequilíbrio contratual como defesa de uma cobrança feita pelo banco ou outro credor, ou seja, não se acolha a inércia, aguardando que o credor movimento o Poder Judiciário.

 

A viabilidade do pedido de moratória ou repactuação de um contrato é algo extremamente controverso e que está ganhando novas linhas com esta Pandemia. Não é possível afirmar que esta decisão e outras similares vão se tornar a regra, nem que sejam exceções. Como já adiantamos em outros posts haverá grandes oscilações nas decisões. Até então, o que vigorava era o entendimento de que o desequilíbrio do contrato deve ser interno, ou seja, intrínseco à obrigação contida no contrato. No caso do contrato bancário, a extrema onerosidade ocorreria, por exemplo, se o dinheiro estivesse mais barato no mercado e aquele cliente bancário estivesse pagando juros bem maiores. No contrato de locação esta extrema onerosidade ocorreria se o valor o aluguel no mercado fosse bem menor. Em nenhum destes contatos se reconheceria o forte desequilíbrio se a pessoa que tivesse que cumprir a obrigação tivesse perdido renda, como, por exemplo, perdido o emprego ou ter que paralisar a sua atividade comercial.  

 

Dependendo da forma com esta solução casuística permeie as decisões do poder Judiciário, podemos ter uma involuntária mudança de paradigma. Isto pode não ser positivo, pois isto altera a matriz de risco e criará uma rubrica própria de riscos externos, ou seja, o contrato será mais caro. Não há uma crítica a decisões que sejam sensíveis a uma situação de catástrofe como estamos vivendo, mas é importante que os juízes fundamentem bem a sua decisão.

 

O advogado, por sua vez, deve estar atento a estas mudanças a fim de que consiga atender ao interesse do seu cliente, seja ele credor ou devedor, da melhor forma possível.