INSTAGRAM e Páginas Sensuais

02.03.22 01:00 AM

Rede Social é Obrigada a Reestabelecer Página que Derrubou

Por diversas vezes o Poder Judiciário vem determinando ao INSTAGRAM que reestabelecesse a conta de artistas e modelos sensuais, que usam a plataforma para divulgar seu trabalho.

 

Com sempre fazemos em nosso post, vamos trazer um exemplo real e recente: o INSTAGRAM havia banido uma usuária, sem dar-lhe direito de defesa e inclusive sem explicar de forma clara as razões deste banimento. Quando se defendeu em juízo, alegou que ela teria incorrido “em grave violação contratual, uma vez que o usuário responsável pela conta em questão violou as Diretrizes da Comunidade ao veicular conteúdo relacionado a solicitações sexuais.”, fazendo ainda referência ao fato dela divulgar um link do “only fans”.

 

O Poder Judiciário entendeu que não existe nenhuma oferta de serviços sexuais ou pornografia ao postar fotos sensuais. Entende mais: que mesmo a oferta de venda de fotos sensuais não pode ser caracterizada automaticamente como oferta de serviços sexuais ou pornografia. A sentença ainda considerou que o link para o site “Only fans” também não fere as normas do INSTAGRAM.

 

É comum que os usuários que veiculam este tipo de conteúdo tenham suas páginas derrubadas sucessivas vezes, perdendo seus seguidores e rompendo com as interações sociais que conseguiram construir. A decisão do Poder Judiciário garante a estes usuários a estabilidade na sua rede social, protegendo os seus interesses sociais e econômicos. 

 

A decisão judicial protege a livre expressão e garante eventual exercício de uma atividade econômica lícita. As pessoas devem ser tratadas com dignidade e terem as suas escolhas respeitadas. A rede social está inserida na sociedade e tem que respeitar as pessoas e suas idiossincrasias, sob pena de ser discriminatórias e, portanto, ilegal.

 

É sintomático deste espelhamento a quantidade de páginas semelhantes e seu enorme número de seguidores. O "controle social" protagonizado pelo INSTAGRAM também se revela frágil, há medida que é conhecido o reiterado reingresso das pessoas banidas. É assim a nossa sociedade, serão assim nossas redes sociais. Não se pode dar guaria a investidas aleatórias que colhem uma ou outra pessoa no meio de milhares.

 

A escolha por não veicular pornografia, por sua vez, não é discriminatória, pois existe uma escolha social muito clara de que estas cenas devem estar em lugares reservados. Logo, é legítima a escolha do INSTAGRAM de proibir a sua veiculação. Contudo, este poder tem restrições e deve ser exercício respeitando a ampla defesa e o contraditório. Além disto, a pena deve ser proporcional. É ILEGAL excluir uma pessoa, quando existem outras medidas menos severas que sejam capazes de provocar a reflexão do infrator e induzi-lo a seguir as regras. 

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