Revisão por Fato Processual Relevante

As pessoas físicas e jurídicas devem fazer uma reserva relativa aos processos que irão sofrer. Isto é bom senso e, em alguns casos, é uma obrigação legal. Nas empresas, esta contingência significa diminuir a distribuição de lucro. O problema prático é definir o valor desta reserva, pois os eventos futuros são sempre incertos e, assim, nunca é possível afirmar com certeza qual é o valor que um determinado processo terá ao seu final. Ninguém quer deixar de receber o lucro da empresa, se não existir uma boa razão para isto.
O critério adotado é tomar um determinado processo e dividi-lo em três fachas: prováveis, possíveis e remotos. Guarda-se o valor provável, um percentual do valor possível e não reserva nada ou muito pouco daquilo que é remoto.
Vamos tomar um exemplo.: a empresa sofre uma ação trabalhista de 100 mil reais. Ela sabe que é provável que ela tenha que pagar R$ 10 mil. Há uma certa probabilidade de ter que pagar entre R$ 20 e 30 mil e, por fim, identifica-se que há muita gordura nesta ação e que os demais 60 mil muito dificilmente serão pagos. Para esta ação, o advogado deverá informar o seguinte
R$ 10 mil – provável
R$ 30 mil – possível
R$ 60 mil – remoto.
A empresa irá contingenciar estes 10 mil. Quanto aos 30 mil ela pode ter a política de não contingenciar, contingenciar um percentual deste valor ou todo o valor. O remoto ela pode ignorar tudo ou contingenciar um pequeno percentual.
Pegou-se como exemplo uma ação trabalhista, mas poderia ser uma ação cível, como uma ação de danos morais. Imagine-se que um consumidor teve indevidamente o seu nome negativado e pediu 100 mil reais de danos. O escritório de advocacia pode avaliar que o valor da indenização média naquele estado é de R$ 10 mil reais, podendo chegar até R$ 20 mil. Pode-se então contingenciar R$ 15 mil. Não há razão nenhuma para se contingenciar os 100 mil reais.
É importante saber que isto é aplicado para todo os processos da empresa, seja 1, 10, 100 ou 1000, não importa.
O ponto é que estes valores MUDAM de acordo com os andamentos processuais. Retomando o mesmo exemplo acima, suponha-se que durante instrução processual, o reclamante não fez prova do seu direito e a sentença afastou, por exemplo, o valor de 30 mil reais. Ainda que exista recurso do reclamante, pode ser entendido que existiu uma mudança no perfil da dívida:
R$ 10.000,00 – provável
R$ 90.000,00 – remoto
Neste novo cenário, haverá uma maior distribuição de lucro ao final do período.
É lógico que uma sentença favorável não tem o condão por si só de tornar um valor possível em remoto. É necessário que o advogado referencie internamente a sentença, pois mesmo tendo ganho o processo, o advogado pode considerar que a probabilidade de reversão na instância superior é considerável, aí, então, mantendo-se a divisão inicial. Não se pode perder de vista que decisões judiciais, principalmente sentenças, tem uma força grande, podendo inclusive ser elemento que pode mudar tendências nas instâncias superiores, principalmente se a sentença for bem fundamentada. Portanto, é sempre importante que esta análise seja feita por advogados experientes.
Muitas vezes, esta reclassificação não é feita quando deveria. Pedidos inicialmente possíveis ou mesmo prováveis que a posteriori foram julgados improcedentes e que agora desafiam recursos fadados ao insucesso em Brasília, não precisam estar contingenciados, aguardando o trânsito em julgado. É por isto que é importantíssimo que o risco de cada processo seja reanalisado a cada andamento processual. Do contrário, acionistas e cotistas são sensivelmente prejudicados.
Reclassificar o risco a cada fase processual não é um trabalho hercúleo, pois isto é feito quase que intuitivamente pelo advogado responsável pelo andamento processual. Aqui é necessário organização, ou seja, procedimentos internos de controle processual que criem valor.
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