Uma contabilidade bem feita em processos que envolvam a COVID

19.06.20 05:45 PM

A importância de manter os registros contábeis para o exercício de Direitos

Muitas empresas estão ingressando com ação judicial buscando diminuição das prestações mensais, moratórias, exclusão de juros baseado na diminuição do seu faturamento em decorrência da COVID-19. A liminar aqui é o mais importante. O final do processo que vai ocorrer daqui dois ou três anos, perde relevância. Pedidos liminares tem que ter aquilo que o jargão fala de fumus boni iuris, a fumaça do bom direto, ou elementos que à primeira vista demonstrem-se suficientes para convencer aquele que olha que a parte tem razão.

 

Muitos pleiteantes formulam os seus pedidos despreocupados com esta prova inicial, supondo que somente mencionar a palavra COVID, PANDEMIA ou DECRETO irá seduzir o Juiz e obter a liminar. Com isto, naufraga-se logo de início e o processo segue sem a liminar. Outros futuros litigantes tem a certeza da necessidade de produzir esta prova, contudo, quem vai organizar as contas em tão pouco tempo? Não há uma contabilidade clara, os dados não estão organizados e não se sabe como elaborar relatórios e fazer provas documentais. O pedido é formulado, com um relatório assinado pelo contador, um ou outro elemento e, novamente, o naufrágio é quase que certo.

 

Manter a contabilidade em dia é fundamental também para as pequenas empresas. Sempre foi, não é de hoje. Muitos sócios pessoas físicas foram inseridos como partes nos processos das suas pessoas jurídicas porque não tinham condições de demonstrar de maneira contábil os fatos de natureza econômico-financeira relevantes da vida social. É lógico que não basta apenas o lançamento dos fatos contábeis, mas é necessário ter um Contador bem formado, que conhece a empresa e tenha agilidade e habilidade para tratar estes dados e fazer relatórios objetivos explicitando aquilo que o Poder Judiciário precisa saber. 

 

Uma das lições que esta crise deve ter é que os profissionais que trabalham para o empreendedor individual, empresas unipessoais, pequenas limitas, médias empresas devem conhecê-la. O contador, o advogado, a assessoria devem apontar de maneira objetiva em que consistem os seus riscos. Mesmo um corretor de seguros, se conhecer a empresa, terá condições de sugerir a proteção para um risco que o proprietário não tenha percebido.

 

As novas tecnologias que garantem o contato remoto não afastam a necessidade do contato pessoal, de conhecer e visitar a empresa e conversar com as pessoas chaves para entender como ela desenvolve a suas atividades. É interessante notar que tais novas tecnologias que garantem o contato mais imediato entre as pessoas, também muitas vezes incorporam outros técnicas as quais não se dá tanta atenção, como a possibilidade de criar fluxogramas, distribuir e controlar as tarefas, matrizes de risco e outras ferramentas que cada vez mais estão disponíveis com baixa complexidade mesmo para um empreendedor individual.

 

O empresário que contratou profissionais qualificados para sua atividade e que que ouvido a que lhe diziam, certamente sairão menos machucados por esta crise.