Seguradora Condenada a Pagar o Seguro

10.12.20 02:48 PM

Se for Sem Autorização, o Seguro deve ser pago

Como sempre partimos de um fato concreto nos tribunais, #FatoSubJudice: Às escondidas, o filho menor do segurado pegou o seu veículo e causou um acidente. A SEGURADORA negou o pagamento da indenização alegando que era um menor que dirigia o veículo. O segurado ganhou o processo, pois o fato do menor ter pego o veículo furtivamente afasta a responsabilidade dos pais assegurados.

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu a seguinte decisão:

 

(...)

A seguradora não provou que o próprio segurado agravou intencionalmente a situação de risco, autorizando ou facilitando a entrega voluntária do carro a pessoa sem habilitação. Assim, revela-se abusiva a negativa de cobertura, que somente poderia se dar em caso de comprovada ocorrência de dolo ou má-fé do autor, que acarretaria em agravamento do risco. Apenas condutas que geram grande risco, evidenciando dolo ou má-fé do segurado, é que afastam a obrigação da seguradora pagar o valor do seguro, com incidência do art. 757 do CC.

(TJSP — 31ª Câm. Dir. Privado — Rel. Des. Adilson de Araújo — j. 30.09.2019 — AP 1000122-11.2015.8.26.0506)

 

É muito comum que as SEGURADORAS recusem-se a pagar o valor do seguro porque o veículo estava sendo dirigido pelo filho menor ou maior sem habilitação. Se o filho ou a filha pegar as chaves sem estar autorizado pelos pai ou pela mãe, a SEGURADORA tem que pagar o valor do seguro, como se vê na decisão acima e em tantas outras similares.

 

Os pais não conseguem exercer plena vigilância sobre seus filhos.

 

É sempre importante ter em mente que o instituto do SEGURO DE VEÍCULO visa proteger o patrimônio, mesmo existindo erro do próprio segurado. O que afasta o seguro é se o assegurado jogar o seu veículo contra um muro, de propósito. Agora, se por um erro seu causa um acidente ou, por um erro seu, não vigia seu filho que pega o carro às escondidas, a SEGURADORA tem que indenizar.

 

É intuitivo: Um assegurado pode dirigir de forma temerária, causar um acidente e ser indenizado, contudo, um pai ou uma mãe não podem deixar as chaves em cima da mesa. Um sistema jurídico racional não pode conviver com esta incoerência.

 

Dentro do processo judicial, se o segurado afirma que não emprestou o veículo para o seu filho, compete à SEGURADORA fazer a prova contrária. Se a SEGURADORA não conseguir, prevalece a firmação feita pelo assegurado, isto porque se trata de uma relação de consumo.

 

Se houver vítima no acidente, esta também se beneficia, pois será mais fácil receber a indenização.

 

O Seguro tem uma função social de dar segurança social, diminuindo o impacto de danos pessoais e materiais. Muitos países obrigam que todos os veículos sejam assegurados, exatamente para trazer mais segurança social. Os cidadãos desembolsam altas quantias em apólices de seguro e isto dá garantia a eles e aos terceiros expostos que o seu prejuízo não será tão alto. Quando a Seguradora deixa de cumprir a sua obrigação, atinge não apenas o assegurado, mas os terceiros envolvidos em acidentes e a sociedade.