Lei Geral de Proteção de Dados 

27.05.20 12:35 PM

A COVID-19 jogou para o começo do ano que vem a entrada em vigor

A Medida Provisória 959/2020 determinou que a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD passará a vigorar apenas em 3 de maio de 2021. Esta medida não se transformou em lei e, portanto, pode perder a validade reestabelecendo o prazo anterior que era agosto de 2020. No Projeto de Lei 1.179/2020 havia disposições conflitantes que, agora, acabaram por ser excluídas no substitutivo, sob o correta premissa de evitar a sobreposição de comandos normativos sobre o tema. Tem-se como certo que a lei não entrará em vigor agora em agosto, embora isto talvez se dê com um certo tumulto legislativo. 

 

Inspirada na legislação europeia sobre proteção de dados pessoais, conhecida como GDPR (General Data Protection Regulation), a Lei Federal 13.709/2018 - LGPD é uma legislação específica para a proteção de dados dos cidadãos. É um grande avanço que dará segurança a todos: pessoas físicas, empresários, pequenas empresas, grandes empresas. 

 

É importante notar que isto cria obrigações também para a pequena empresa e até para a pessoa física que por alguma razão coleta dados das pessoas. Hoje é quase impossível se imaginar qualquer empresa que não mantenha dados pessoais de seus clientes, até porque muitos softwares fazem isto automaticamente. Por exemplo, a empresa deve ter o cuidado de identificar quem foi a pessoa que utilizou as informações guardadas, para informar as autoridades caso isto aconteça, o que é muto difícil quando mais de uma pessoa tem acesso ao mesmo usuário no seu sistema de CRM. 

 

Projetos de adequação não são feitos da noite para o dia. Se você ou sua empresa guardam dados de clientes e tem dúvidas a respeito da LGPD não hesite em nos procurar.