Law Firm Subscribe Plans

08.12.20 03:10 AM

Um "Netflix" de Serviços Jurídicos

No site ABAJOURNAL há um interessante artigo tratando de um estudo da Thomson Reuters na qual constatou-se que 64,3% dos escritórios de advocacia estão rediscutindo com seus clientes alternativas para os acordos de honorários advocatícios.   Ali, nos Estados Unidos, a cobrança por hora parece ser o modelo dominante. Aqui, no Brasil, este modelo serve às grandes empresas, enquanto as famílias, as pequenas e médias empresas que tem maior demanda judicial utilizam o contrato mensal (por alguns ainda chamado de “contrato de partido”) e as que tem menor quantidade de demanda valem-se da contratação pontual do advogado, normalmente estabelecendo um preço fixo ou honorários finais e honorários ad exito.


Nos Estados Unidos, o modelo de consultoria mensal é chamado de “lawyer-on-retainer”. O artigo em comento diz que nos Estados Unidos alguns escritórios estão transmudando este modelo de lawyer-on-retainer para a subscription plans, no qual o acesso aos serviços jurídicos se dá com base em uma assinatura mensal. É algo a ser observado.

 

Já não é de hoje que vem aparecendo no mercado “plano de assistência judicial”. Se prestado por entidades leigas (sindicados, associações), a vedação se dá porque somente advogados podem ofertar serviços jurídicos. Se prestado por escritório de advocacia, a OAB/SP também entende não ser possível (Proc. E-2.665/02). Já se tentou empresas que ofereciam “plano standard”, “plano executive” e “plano master” por preços fixos mensais, mas a OAB entendeu que isto é vedado, pois, entre outras coisas, faz surgir “comprometimento da relação de confiança que deve existir entre cliente-advogado” (Proc. E-2.647/02). A OAB/SP também considerou indevida a “simples divulgação de lista de advogados vinculados, credenciados ou indicados pelas companhias seguradoras, para a defesa dos interesses dos segurados” (Proc. E-3.988/2011).

 

Embora para o CLIENTE pode parecer sedutora a ideia de ter a facilidade de um serviço de streaming tipo NETFLIX para suas demandas jurídicas, a nossa percepção é que este modelo não é funcional, pois dificilmente se conseguirá ter a empatia fundamental para a prestação do serviço jurídico, aumentando muito o risco do cliente.

 

Contudo, a opção do CLIENTE de poder acessar diversos escritórios de advocacia pelo meio virtual não pode ser desprezada. Hoje, muito impulsionado pela Pandemia, há protocolos sociais muito claros na comunicação por webconferência através de whatsapp, zoom, google meetings, cisco, zoho e todos as tecnologias de transmissão de sons e imagens, que garantem a possibilidade do advogado e do cliente ganharem confiança mútua e conseguir criar um fluxo de troca de informações eficiente para a compreensão e apresentação da solução desejada pelo cliente. O incrível é que se pode até dizer que em dados momentos, este modelo é mais confiável do que uma reunião pessoal, pois a prática vem demonstrando que a comunicação é mais objetiva.


O que pode estar à nossa frente é um processo em que o cliente terá a opção de cotar o valor do seu serviço com mais escritórios de advocacia. As indicações perderão sua autoridade ao serem contrastada com outros profissionais que atraíram o cliente pelo seu trabalho de divulgação em redes sociais. Não necessariamente isto irá significar a diminuição do preço, pois os escritório terão a oportunidade de mostrar para o seu potencial cliente (ou o seu lead) quais são as vantagens que existem ao escolhê-lo, contudo, com certeza haverá uma pressão do mercado para a sua diminuição.