Cobertura pelos Danos Morais

16.12.20 03:29 PM

Qual é sua cobertura quanto aos danos morais?

Na nossa vivência prática nos tribunais, é muito comum que observamos que quando existe alguma espécie de lesão física, por menor que ela seja, acaba existindo danos morais, que giram em torno de R$ 5.000,00 que nos parece ser o valor mínimo, mas um valor arriscado. Para acidentes nas quais as pessoas comprovam que ficaram alguns dias ou semanas com limitação do seu cotidiano, este valor costuma aumentar muito. Assim, condenações como R$ 10.000,00 ou R$ 15.000,00 não devem ser uma surpresa. Para acidentes com fim trágico, o valor pode superar cem mil reais.

 

O ser humano é falível, por distração, problemas familiares, doenças, remédios, uma pessoa pode, sem vontade, causar um acidente, é para isto que contrata um seguro. Também não se deve deixar de lado, que mesmo não se acreditando culpado pelo acidente, o Poder Judiciário entenda de outra maneira e lhe atribua a culpa, exclusiva ou concorrente, e daí nascerá a obrigação de pagar para a pessoa que se entendeu que era a vítima.

 

Como sempre fazemos em nosso blog, vamos ilustrar esta situação, agora com um exemplo fictício: O Sr. Joaquim é assegurado da Cia Seguradora colide como uma moto, e por conta do impacto, o motoqueiro, Sr. Márcio, infelizmente, quebra a perna. O Sr. Márcio entra com processo e obtém uma vitória, no qual o Sr. Joaquim tem que pagar o conserto da moto e mais danos morais de R$ 10.000,00. O Sr. Joaquim tinha seguro, que pagou todo dano material (conserto da moto, remédios, fisioterapia), contudo, ele não havia sido alertado que o seu seguro de danos morais cobria até o limite de 5 mil reais. Portanto, ao final, teve ainda que desembolsar mais o valor de R$ 5.000,00 e respectivos encargos processuais.

 

Evidentemente, mesmo que o valor fosse mais alto, recairia sobre o Sr. Joaquim a obrigação de pagar tudo aquilo que for superior a R$ 5.000,00.

 

Se ele sabia que valor dos danos morais foi estipulado em valor baixo, este foi um risco que conscientemente assumiu. Por outro, se eles estivesse disposto a pagar mais para aumentar esta cobertura e só não o fez, porque isto não lhe foi destacado, aí é natural que ele se sinta frustrado.  O ponto é que, nesta última hipótese, dificilmente o Sr. Joaquim iria conseguir comprovar que não foi bem informado.

 

Todo contrato precisa de informação. A escolha do valor da cobertura deve ser feita com informação. Este é o objetivo deste post, destacar um elemento que deve ser observado no momento da contratação de um seguro. A melhor pessoa para aconselhar o valor da cobertura por danos morais é o Corretor de Seguros, que é o profissional habilitado a colher junto às seguradoras ou entidades, o valor médio da condenação por danos morais no Estado em que o carro circular.