Ciladas do Amor Romântico

05.12.20 02:30 AM

Há um Regime entre Nós?

Quando o casal começa a morar junto, usa aliança na mão esquerda e posta fotos no facebook como um casal, não está apenas vivendo um romance, mas está também aceitando os termos de um contrato, no qual todo o seu salário e todos os rendimentos do seu patrimônio são compartilhados com o companheiro ou companheira. Por força de lei, o casal está sob o regime de comunhão parcial de bens, com todas as suas qualidades e defeitos.

 

Uma pessoa moderna e bem informada somente deve assinar um contrato quando conhece as suas implicações futuras. Estranhamente, na prática, não é isto que se observa em muitos destes profissionais autônomos, empresários, pessoas descoladas, que só depois de um tempo vão se dar conta que estão sob um regime legal que não conhecem muito bem.

 

Já tratamos das implicações do regime de comunhão parcial no texto “Ciladas do Amor Romântico – Regime de Casamento”, aqui o que vamos discutir é apenas o quanto que ainda nos deixamos guiar por alguns consensos sociais, sem ter a coragem de sentar e conversar claramente sobre as expectativas e as premissas de uma relação. Quando o legislador pensou nesta Lei, o que se tinha em mente era o fato de vivermos em uma sociedade com forte estrutura machista: o casal começa a sua união estável, a mulher engravida e deixa o trabalho, o homem compra tudo em seu nome e no momento que o casal rompia o relacionamento ou ele morria, a mulher fica em uma situação muito mais complicada. Isto era e é uma indesejável realidade.

 

Como dissemos, vivemos em uma sociedade complexa. Se a realidade acima não é a do casal, é muito importante ao menos conhecer e decidir sobre qual regime de bens irão viver, já que a omissão é, juridicamente, uma escolha: um regime jurídico efetivo será fixado no início desta convivência e a sua mudança posterior é juridicamente muito controversa.

 

Enquanto a lei não muda — e não há cenário que indique mudança — é fundamental que se assine um contrato definindo aquela coabitação, mesmo que seja para afastar a existência de uma união estável e estabelecendo um namoro. É importante frisar que a lei garante a liberdade das pessoas de fazerem as suas escolhas, mas isto tem quer veiculado através de uma opção formal. Pode ser uma opção o casal quer apenas viver junto, economizar o valor do aluguel mas não há amadurecimento para ser dizer casado. Por outro lado, aqueles que querem se casar e ter filhos, podem preferir um regime de casamento de divisão total dos bens, para manter a sua independência e segurança.

 

Em conclusão, é importante reservar tempo para discutir e conversar sobre o regime que será adotado quando depois de um dia chuvoso e um vinho, o casal decidiu morar junto. Como insistimos em diversos de nossos posts, desde questões envolvendo a criação de empresas até a formação de famílias, o melhor momento para estabelecer regras é quando existe harmonia e cumplicidade, na qual é mais fácil identificar os piores cenários e criar soluções razoáveis. Quando existe conflito, discórdia e desconfiança, arrumar uma solução é muito mais difícil.

 

Aqui aparece a figura do advogado, que é o único profissional que tem condições de explicar os impactos de cada uma das soluções possíveis. O advogado não cria conflitos, não vê problemas onde não existe e não cobra caro. É um profissional treinado e qualificado para manter a harmonia e buscar soluções conjuntas razoáveis.