Ciladas do Amor Romântico

04.12.20 02:44 AM

Comunhão Parcial  x Separação Total

Em muitos casais é comum a decisão individual de não querer conversar sobre o regime patrimonial do casamento. Caso se tenha tomado inicialmente a decisão de discutir este tema, relega-se este assunto até o último momento, quando não há tempo hábil para se tomar uma decisão. São poucos os casais que se informam e discutem isto de maneira objetiva e aberta, antes do casamento.

 

Não existindo disposição em contrário, o casal adotara o regime de comunhão parcial de bens. Em casais que se propõe a dividir em igualdade a preocupação com a sua atividade profissional e familiar, este regime pode ser um problema, caso algum deles acabe caindo em dívidas.Tome-se de pronto que um eventual futuro credor de algum deles terá mais patrimônio para executar. Isto é uma desvantagem para o próprio cônjuge devedor que se fosse insolvente não teria que pagar e poderia até mesmo ter mais espaço para negociar. Muitas vezes não se dá conta de que o regime de separação total de bens traz mais benéfico para o cônjuge devedor do que o regime de comunhão parcial ou total.

 

Em vida, presenciar a expropriação de bens da família muitas vezes atinge a própria estrutura familiar, colocando em risco a relação conjugal e com os próprios filhos. É humano que o cônjuge prejudicado não consiga aceitar a destruição do patrimônio construído com o fruto do seu trabalho. Ou seja, o relacionamento pode entrar em colapso por conta do regime escolhido.

 

Se o cônjuge devedor falecer, a sua real meação será exposta e facilitará a cobrança por credores, pois se trata de um processo público ou de uma escritura pública, que ainda depende da prévia ciência do Fisco Estadual. Se o processo for judicial, muitas vezes os juízes pedem certidões da União Federal. Em consequência, a opção pelo regime de comunhão parcial irá prejudicar os sucessores, normalmente os filhos.

 

O amor romântico deixa no ar a ideia de que tudo se resolve por sim mesmo, mas isto não é real. É fundamental que o casal tome uma decisão consciente e isto implica em conversas, que não se vê em propaganda de margarina.

 

Como se sabe, o regime de comunhão parcial faz com que os ativos adquiridos na constância do casamento sejam considerados como bem do casal, o que inclui imóveis e aplicações financeiras, mesmo que estejam em nome de só uma pessoa do casal. Não é uma opção a ser descartada, evidentemente, mas tem que ser escolhida com critérios. Este regime se justifica, por exemplo, quando o casal discutiu bastante e tomou a decisão consciente de dividir os papeis de forma que um deles terá uma carreira profissional enquanto o outro irá cuidar de algo que ambos julgam importante, normalmente a casa e os filhos, mas também alguma produção intelectual, artística, causas sociais, como a proteção de animais, causas políticas, maior participação em igrejas ou qualquer outra opção que ambos valorizem. Este regime também é indicado quando este cuidado com a família não é exatamente uma decisão discutida, mas a derivação de um machismo estruturado.

 

Em conclusão, é importante reservar tempo para discutir e conversar sobre o regime de casamento e fazer a melhor escolha racional. Como insistimos em diversos de nossos posts, desde questões envolvendo a criação de empresas até a formação de famílias, o melhor momento para estabelecer regras é quando existe harmonia e cumplicidade, na qual é mais fácil identificar os piores cenários e criar soluções razoáveis. Quando existe conflito, discórdia e desconfiança, arrumar uma solução é muito mais difícil.

 

Aqui aparece a figura do advogado, que é o único profissional que tem condições de explicar os impactos de cada uma das soluções possíveis. O advogado não cria conflitos, não vê problemas onde não existe e não cobra caro. É um profissional treinado e qualificado para manter a harmonia e buscar soluções conjuntas razoáveis.