Divórcio: 6 Itens para Prestar Atenção

18.01.21 04:55 PM

Como Contratar um Advogado para seu Divórcio

É bastante gratificante receber diversos contatos de novos clientes através de redes sociais. A respeito das ações de família, é comum que nos questionem com funciona a contratação de um advogado para o divórcio. Buscamos elaborar este guia prático que permite ao interessado uma prévia noção de quais elementos são importantes no momento que vai se firmar um contrato com um escritório de advocacia para tratar do seu divórcio. 

O primeiro ponto é responder a esta indagação: há filhos menores ou filhos incapazes? Se existe, será necessário tratar de outros dois assuntos; guarda e pagamento de prestação alimentícia e isto irá depender da intervenção do Poder Judiciário. Assim, na verdade, este casal não precisa apenas de uma medida de divórcio, mas outras duas medidas: guarda e alimentos. Com três assuntos sendo discutido ao mesmo tempo, as chances de confusão e divergências é bem maior. O casal tem que saber com antecedência qual será o custo total com estes três procedimentos. É possível, sim, cumular tudo isto em uma ação só, contudo, o tempo de maturação das questões é mais longo e, não raro, surgem divergências, o que pode implicar em delongar alguma das soluções ou mesmo existir divergências invencíveis, que demandem a necessidade das partes serem representada por advogados diferentes. Todas estas possibilidades devem estar previamente combinadas com o escritório de advocacia para que não existam surpresas

O divórcio e a partilha de bens também são coisas diferentes. Um casal pode estar divorciado, mas não fazer a partilha de bens por existir conflitos sobre quais os bens particulares e quais os bens que pertenciam ao casal e isto se prolongar em um processo de anos. Ao contratar o advogado é importante expor logo de início se existe bens e, existindo, informar se há ou não conflito quanto ao bem.

        

O terceiro ponto é que o casal muitas vezes acredita que a melhor solução jurídica é o divórcio, mas, depois da reunião com o advogado, percebe-se que é a solução mais adequada é a separação ou a mudança do regime de bens do casamento. Ninguém vai ao médico para dizer a doença que precisa de tratamento, embora possa ter a ideia do que lhe acomete. Aqui é a mesma coisa, os problemas são expostos para o advogado que irá propor as melhores saídas e isto pode, ou não, ser aceito pelo casal. 

Ao contratar um advogado para o CASAL (não apenas para você) é importante que, desde o início, tudo seja feito em conjunto. Por exemplo, um dos interessados encontra nas redes sociais um advogado, começa a conversar com eles, faz uma reunião virtual com este advogado e só depois disto chama o cônjuge para conhecê-lo. Isto não é aconselhável, pois o outro cônjuge pode sentir-se inseguro. A contratação de um advogado é, sempre, uma escolha baseada na confiança e uma relação que se inicia com desconfiança não costuma ser muito próspera. Se você quer contratar um advogado para si, aí sim, evidentemente, toda tratativa deve ser feita apenas por você e depois aguardar uma intimação para o seu cônjuge, para que este contrate seu próprio advogado. Se eventualmente o seu cônjuge preferir não brigar e aceitar a intermediação deste advogado, esta é uma solução possível e muito frequente, mas aí é uma iniciativa que parte do outro cônjuge.

    

Logo, se a sua ideia é ter apenas um advogado, é importante que desse o início tudo ocorra de maneira muito transparente. Muitas pessoas acreditam que abordando inicialmente o advogado terão alguma espécie de vantagem nesta intermediação, mas profissionais sérios nunca atuarão desta maneira. A escolha de um profissional desqualificado e antiético pode reverter-se em prejuízo a quem lhe escolheu. Esta aposta não deve ser feita.

    

É importante também que fique constando no contrato de honorário qual será a postura do advogado caso o casal não encontre um consenso e optem por ter advogados diferentes. É possível que se estabeleça que o advogado contratado não irá assessorar nenhum deles e isto torna a relação mais confiável. 

Um quinto elemento é saber da necessidade ou não de reuniões presenciais. Depois da pandemia, muitas pessoas habituaram-se com reuniões virtuais e conseguem estabelecer uma relação de confiança com seu advogado, ou discutir e resolver questões complexas através de uma chamada de videoconferência. Outras pessoas não. Alguns conseguem, sim, contratar e conversar com um advogado por uma videoconferência, mas quando se trata de discutir a guarda dos filhos, prefere uma reunião presencial. É importante considerar que houver ação judicial, mesmo que consensuais, pode ser necessária uma audiência, o que pode ter o custo adicional de locomoção do advogado se ele estiver muito longe ou a contratação de um advogado parceiro para esta audiência, que não será aquele vinculado diretamente ao escritório. Logo, dependendo do seu perfil, fará diferença contratar um advogado que esteja próximo. 

O preço com o serviço deve ser estipulado com antecedência. Sempre. Isto em qualquer relação com advogados e, na verdade, com qualquer outro prestador de serviços. Deve ser informado o preço para cada uma das situações, inclusive, se houver a necessidade de ingressar com um processo litigioso depois de frustrada a composição amigável.